Na última semana, Câmara havia votado aumento de repasses a escolas filantrópicas e religiosas. Senado rejeitou esses trechos e aprovou nova versão, que foi mantida na Câmara e vai à sanção.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17), em definitivo, o projeto que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica no país. As regras vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto foi aprovado sem os trechos que, na prática, podiam retirar cerca de R$ 16 bilhões da rede pública. Esses pontos chegaram a ser aprovados pela Câmara inicialmente, mas foram retirados pelo Senado.
Uma das alterações abria espaço para que escolas privadas sem fins lucrativos, de base filantrópica ou religiosa, também recebessem dinheiro público. A regra valeria inclusive para colégios ligados ao Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc).
Atualmente, a Constituição já permite o repasse de recursos federais para escolas privadas sem fins lucrativos – as comunitárias, confessionais e filantrópicas – desde que haja falta de vagas.
Rejeitado pedido do Novo
Após votarem o texto que veio do Senado, os deputados ainda chegaram a analisar um destaque do partido Novo que pretendia restaurar parte das regras controversas. Parlamentares da sigla tentaram reincorporar o repasse para escolas privadas sem fins lucrativos, como as ligadas a igrejas (confessionais), para matrículas de ensino fundamental e médio.
Segundo cálculo do Campanha Nacional pela Educação, só essa medida poderia retirar até R$ 10,2 bilhões da rede pública. O governo chegou a orientar a base aliada a votar nesse sentido, mas o destaque do Novo foi rejeitado em plenário por 286 a 163 votos.
O Centrão, base de apoio do governo, chegou a apresentar um destaque semelhante, mas acabou desistindo da mudança.
Nos bastidores, o Executivo articula a edição de uma medida provisória para resgatar pontos retirados pelo Senado – ainda que os recursos para as particulares não venham do Fundeb, e sim de outra fonte.
Em agosto, o Congresso promulgou uma emenda à Constituição para tornar o Fundeb permanente e atualizar suas regras. Faltava essa votação que especificou a divisão do dinheiro.
Não faltam matrículas
O projeto de lei original previa que as escolas privadas sem fins lucrativos, de base filantrópica ou religiosa, poderiam receber recursos quando houvesse falta de vagas na rede pública, como no caso de creches, educação do campo, pré-escolas e educação especial.
Nos ensinos médio e fundamental, porém, especialistas destacam que não faltam matrículas na rede pública.
“O que falta é recurso para essas escolas”, diz Daniel Cara, dirigente da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).
As mudanças feitas pela Câmara inicialmente, retiradas pelo Senado, permitiriam o repasse para os ensinos médio e fundamental mesmo se sobrassem vagas na rede pública.
Outra polêmica, agora retirada do texto, permitiria o pagamento de profissionais que trabalhem nas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas com a parte dos recursos destinada originalmente ao salário de profissionais da educação.
Agora é permanente
Promulgado em agosto pelo Congresso Nacional, o novo Fundeb passou a fazer parte da Constituição e se tornou um fundo permanente, que entrará em vigor em janeiro. Antes, o fundo tinha prazo de validade e acabaria no fim de 2020.
A alteração também ampliou os repasses federais. Hoje, essa complementação da União é de 10% sobre o montante reunido por governos estaduais e prefeituras – o percentual deve chegar a 23% em 2026.
O fundo foi criado com o objetivo de reduzir desigualdades e de garantir um valor mínimo por aluno a ser investido em cada cidade do país, em escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e também na educação de jovens e adultos (EJA).
Custo Aluno-Qualidade
Entre outros pontos, o projeto define o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), previsto na emenda constitucional promulgada pelo Congresso.
O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.
O texto determina a divisão da complementação da União da seguinte forma:
- 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.
- 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino.
- 2,5 pontos percentuais complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
Parte da complementação da União (2,5 pontos percentuais) deve seguir alguns critérios, como:
- parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
- participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
- redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.
A emenda constitucional que estabeleceu o novo Fundeb determinou que, pelo menos, 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. O projeto de regulamentação ampliou a possibilidade, também, aos psicólogos e profissionais de serviço social.
FONTE: G1